Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.481/1999

Transforma os cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.481, DE 20 DE MAIO DE 1999.

Transforma os cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.023, de 21 de maio de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, com fundamento no artigo 66, da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, 01 (um) cargo em comissão de Fiscal de Obras, símbolo FCS-6 e 02 (dois) cargos em comissão de Secretária IV, símbolo FCA-5, do Departamento de Obras Públicas, previsto no Anexo I, do Decreto nº 8.885 , de 23 de julho de 1997 e 01 (um) cargo em comissão de Assessor I, símbolo DAS-4, previsto no Anexo II, do Decreto nº 8.819 , de 24 de abril de 1997, em 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo DAS-1, que passa a integrar o Anexo II, do Decreto nº 8.819 , de 24 de abril de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de maio de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PEDRO LUIZ TERUEL

Secretário de Estado de Habitação e Infra-Estrutura

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8819/1997 de 24/04/1997

Decreto nº 8885/1997 de 23/07/1997