Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.482/1999

Autoriza a Secretaria de Estado de Educação a criar uma comissão, com a finalidade que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.482, DE 20 DE MAIO DE 1999.

Autoriza a Secretaria de Estado de Educação a criar uma comissão, com a finalidade que menciona e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.023, de 21 de maio de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica o Secretário de Estado de Educação autorizado a constituir uma comissão com a finalidade de efetuar os levantamentos necessários com vistas à elaboração de uma planilha, a ser publicada no Diário Oficial, indicando a lotação atual de todos os servidores que integram o seus Quadros.

Art. 2º Os integrantes da comissão a que se refere o artigo 1º deste Decreto perceberão, mensalmente, o adicional de encargos especiais correspondentes a 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração do cargo em comissão, símbolo DAS-2.

Art. 3º Os trabalhos da comissão deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua instalação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de maio de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.