Decreto nº 9.482/1999
Autoriza a Secretaria de Estado de Educação a criar uma comissão, com a finalidade que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.482, DE 20 DE MAIO DE 1999.
Autoriza a Secretaria de Estado de Educação a criar uma comissão, com a finalidade que menciona e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.023, de 21 de maio de 1999. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica o Secretário de Estado de Educação autorizado a constituir uma comissão com a finalidade de efetuar os levantamentos necessários com vistas à elaboração de uma planilha, a ser publicada no Diário Oficial, indicando a lotação atual de todos os servidores que integram o seus Quadros.
Art. 2º Os integrantes da comissão a que se refere o artigo 1º deste Decreto perceberão, mensalmente, o adicional de encargos especiais correspondentes a 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração do cargo em comissão, símbolo DAS-2.
Art. 3º Os trabalhos da comissão deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua instalação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de maio de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES
Secretário de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.