Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.485/1999

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.321, de 07 de janeiro de 1999, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.485, DE 25 DE MAIO DE 1999.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.321 , de 07 de janeiro de 1999, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.026, de 26 de maio de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas no inciso IX, do artigo 89, da Constituição Estadual e no artigo 26, da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, com Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º, do Decreto nº 9.321 , de 7 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

III - Órgãos de Execução Programática:

a) Diretoria de Planejamento Operacional:

1. Departamento de Planejamento Viário:

1.1....

1.2. Divisão de Programação e Controle

b) Diretoria de Obras:

1. Departamento de Manutenção de Vias:

1.1. Divisão de Manutenção de Rodovias;

1.2. Divisão de Manutenção de Equipamentos;

1.3. Residências Rodoviárias:

1.3.1. Divisões de Engenharia;

1.3.1.1. Núcleos de Apoio Operacional;

1.3.2. Divisões de Planejamento Administrativo;

1.3.2.1. Núcleos de Apoio Administrativo.

Art. 2º Ficam transferidos do anexo II ao Decreto nº 9.390 , de 23 de fevereiro de 1999, para o anexo I ao mesmo Decreto, os cargos em comissão, sendo: 4 (quatro) de Chefe de Divisão I, símbolo FCS-5, 1 (um) de Secretária I, símbolo FCA-1, 2 (dois) de Secretária II, símbolo FCA-2, 1 (um) de Assistente II, símbolo FCA-2 e 3 (três) de Secretária IV, símbolo FCA-5, que passam a integrar o anexo I ao mesmo Decreto.

Art. 3º Ficam transformados, com base no artigo 66, da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, os cargos em comissão transferidos no artigo anterior e 12 (doze) de Assessor III, símbolo FCS-6, previstos no anexo I ao Decreto nº 9.390 , de 23 de fevereiro de 1999, em 17 cargos em comissão de Chefe de Divisão I, símbolo FCS-5, que passam a integrar o anexo I ao mesmo Decreto.

Art. 4º Os anexos I e II, do Decreto nº 9.390 , de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar, respectivamente, com a redação dos anexos I e II, deste Decreto.

Art. 5º Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para o Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, através da Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura submeter à Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos a proposta do Regimento Interno, onde serão estabelecidas as competências das unidades administrativas integrantes de sua estrutura.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de maio de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PEDRO LUIZ TERUEL

Secretário de Estado de Habitação e Infra-Estrutura

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10074/2000 de 27/09/2000

Decreto nº 9843/2000 de 09/03/2000

Decreto nº 9835/2000 de 01/03/2000

Decreto nº 9718/1999 de 01/12/1999

Decreto nº 9717/1999 de 01/12/1999

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9321/1999 de 07/01/1999

Decreto nº 9390/1999 de //