Decreto nº 9.489/1999
Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais na data que menciona.
DECRETO Nº 9.489, DE 31 DE MAIO DE 1999.
Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais na data que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 5.030, de 1º de junho de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. Único Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta, indireta e nas fundações, no dia 4 de junho de 1999, excetuados os serviços que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Campo Grande, 31 de maio de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Educação
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.