Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.489/1999

Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais na data que menciona.

DECRETO Nº 9.489, DE 31 DE MAIO DE 1999.

Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais na data que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 5.030, de 1º de junho de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. Único Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta, indireta e nas fundações, no dia 4 de junho de 1999, excetuados os serviços que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Campo Grande, 31 de maio de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Educação

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