Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.490/1999

Institui a identificação visual do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 9.490, DE 31 DE MAIO DE 1999.

Institui a identificação visual do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 5.030, de 1º de junho de 1999. Re-vogado pelo art. 6º do Decreto 11.801, de 21 de fevereiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Identificação Visual do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, como consta do desenho do anexo I deste Decreto, cujo conceito é:

"A luminosidade diferenciada de Mato Grosso do Sul, deixa ver a vida pulsando, cujo o sol é quem abençoa.

Somos gente, recursos naturais da água, da terra produtiva diante do horizonte de grandes conquistas e realizações.

Os gestos fortes, o grafismo impetuoso, são sem dúvida, a representação do foco de todas as ações do novo Governo.

O SER HUMANO"

Art. 2º As cores institucionais, que comporão a Identidade Visual, são as definidas pelas Escalas Europa e Supercor, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O uso da Identificação Visual será normatizada através de ato do Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de maio de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET

Secretário de Estado de Governo

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

ANEXO I AO DECRETO Nº 9.490, DE 31 DE MAIO DE 1999.

ANEXO II AO DECRETO Nº 9.490, DE 31 DE MAIO DE 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11801/2005 de 21/02/2005

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.