Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.495/1999

Abre Crédito Suplementar à Unidade Orçamentária que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.495, DE 7 DE JUNHO DE 1999.

Abre Crédito Suplementar à Unidade Orçamentária que menciona e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.033 de 8 de junho de 1999. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e das autorizações contidas no art. 10, da Lei nº 1.937 , de 29 de dezembro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à Unidade Orçamentária mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os incisos dos

§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto, sendo que os ajustes de Programação Financeira deverão ser executados pela Junta de Programação Financeira - JPF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 7 de junho de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

FRANCISCO FAUSTO MATTO GROSSO PEREIRA

Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.