Decreto nº 9.503/1999
Delega competência para designação de servidores da Secretaria de Estado de Cultura, para prestarem serviços à Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 9.503, DE 15 DE JUNHO DE 1999.
Delega competência para designação de servidores da Secretaria de Estado de Cultura, para prestarem serviços à Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 5.039, de 16 de junho de 1999. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no artigo 52 da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Secretário de Estado de Cultura a delegar poderes a servidores lotados na Secretaria de Estado de Cultura para desempenhar funções administrativas, financeiras e operacionais em suas entidades supervisionadas: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A designação de que trata este Decreto não implicará concessão de remuneração complementar e poderá ocorrer com ou sem prejuízo das atribuições do cargo ou função exercida na Secretaria de Estado de Cultura.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de junho de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos mfcj.(DEC 9.503)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.