Decreto nº 9.506/1999
Transforma os cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.506, DE 17 DE JUNHO DE 1999.
Transforma os cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.041, de 18 de junho de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso Vii, do art. 89, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, com base no art. 66, da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, 2 (dois) cargos em comissão, sendo 01 (um) de Secretário I, símbolo FCA-1, e 01 (um) de Secretário II, símbolo FCA-2, previstos no Decreto nº 4.486 , de 4 de fevereiro de 1988, da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, em 2 (dois) cargos em comissão de Secretário III, símbolo FCA-3 e 01 (um) cargo em comissão de Secretário IV, símbolo FCA-4, todos lotados na mesma Autarquia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de junho de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MOACIR KOHL
Secretário de Estado da Produção e
Desenvolvimento Sustentável
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e
Recursos Humanos
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4486/1988 de //