Decreto nº 9.521/1999
Determina a realização de Censo Funcional dos servidores da Secretaria de Estado de Educação, suspende a remoção desses servidores no período que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.521, DE 28 DE JUNHO DE 1999.
Determina a realização de Censo Funcional dos servidores da Secretaria de Estado de Educação, suspende a remoção desses servidores no período que menciona, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.048, de 29 de junho de 1999. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual ,
considerando a necessidade de se estabelecer o número real de vagas, para efeito da realização de concurso público destinado a selecionar candidatos ao provimento de cargos vagos do quadro da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica atribuída à Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos competência para, em articulação com a Secretaria de Estado de Educação, promover o Censo Funcional dos Servidores da Secretaria de Estado de Educação, com a finalidade de estabelecer o número de vagas existentes nas categorias funcionais do Grupo Administrativo e do Grupo Magistério, com vistas à regularização do quadro de vagas de lotação da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
Art. 2º Ficam suspensas as remoções de servidores ocupantes de cargos na Secretaria de Estado de Educação:
I - para o Grupo Administrativo, até o final do Censo Funcional;
II - para o Grupo Magistério, até a realização do concurso previsto no artigo 50, da Lei Complementar nº 35 , de 12 de janeiro de 1988.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos e a Secretaria de Estado de Educação expedirão, no prazo de 30 (trinta) dias, resolução conjunta disciplinando a realização do Censo Funcional.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de junho de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES
Secretário de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.