Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.524/1999

Aprova alteração do Estatuto da Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - EMPAER.

DECRETO Nº 9.524, DE 28 DE JUNHO DE 1999.

Aprova alteração do Estatuto da Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - EMPAER.

Publicado no Diário Oficial nº 5.048, de 29 de junho de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, com Redação dada pela Lei nº 1.940 , de 1º de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados, do Estatuto da Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - EMPAER, aprovado pelo Decreto nº 6.176 , de 1º de novembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - EMPAER, vinculada à Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável, conforme dispõe a alínea "

e

", do inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 9.479 , de 14 de maio de 1999, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, com capital exclusivo do Estado, sede e foro na Capital do Estado, e prazo de duração indeterminado, reger-se-á por este Estatuto, por normas internas e pela legislação em vigor.

Art. 2º ...

...

II - estabelecer e manter o relacionamento operacional com os órgãos da Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável;

...

VIII - adequar os programas e projetos de pesquisa, recursos genéticos, assistência técnica e extensão rural às prioridades estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento e pela Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável, para o desenvolvimento do setor rural, em conformidade com as necessidades regionais e aspirações da população rural.

Art. 6º ...

I - ....

a) Secretário de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável, na qualidade de Presidente;

b) Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia;

...

e) Diretor Federal do Ministério da Agricultura e do Abastecimento no Estado de Mato Grosso do Sul.

II - ....

c) Sindicato dos Trabalhadores na Extensão Rural, Pesquisa, Serviços Agropecuários e Afins de Mato Grosso do Sul.

§ 2º Os membros representantes, indicados em listas tríplices pelas respectivas instituições ao Secretário de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável, para a escolha de um deles, serão nomeados pelo Governador do Estado, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 9º A Diretoria-Executiva será composta por um Diretor-Presidente, um Diretor de Operações e um Diretor de Administração e Finanças, nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação do Secretário de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável.

§ 3º O Diretor de Operações será indicado pelo Secretário de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável e, após referendada a indicação pela EMBRAPA, nomeado pelo Governador do Estado.

Art. 11. ...

IX - encaminhar aos Conselhos de Administração e Fiscal, à Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável, à EMBRAPA e a outros órgãos governamentais, os documentos e informações necessárias para efeito de acompanhamento da execução das atividades da Empresa, dentro dos prazos regulamentares;

Art. 12. A EMPAER contará com um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, indicados pelo Secretário de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável, e nomeados pelo Governador do Estado, para um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

Art. 20. O Regimento da EMPAER será aprovado por resolução do Secretário de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável, no prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação deste Estatuto, ouvida a Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se o

Decreto nº 8.660 , de 20 de setembro de 1996, e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de junho de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MOACIR KOHL

Secretário de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

Art. 1

Art. 2

Art. 6

Art. 9

Art. 11

Art. 12

Art. 20

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6176/1991 de //

Decreto nº 8660/1996 de //