Decreto nº 9.529/1999
Prorroga prazos estabelecidos no Anexo I ao RICMS, que dispõe sobre benefícios fiscais, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.529, DE 29 DE JUNHO DE 1999.
Prorroga prazos estabelecidos no Anexo I ao RICMS, que dispõe sobre benefícios fiscais, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.049, de 30 de junho de 1999. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 9º,
§ 1º, da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:
I - até 31 de dezembro de 1999:
a) art. 17 (difusão sonora);
b) art. 18, III (doações);
c) art. 20 (embarcações);
d) art. 26, IV (doação);
e) art. 39 (próteses e veículos para locomoção de deficientes físicos);
f) art. 49, II (zona franca);
g) arts. 52 e 53 (cesta básica);
h) art. 57 (eqüinos e muares);
i) art. 58, I (GLP);
j) art. 61 (máquinas e implementos agrícolas);
l) art. 67 (usados - aparelhos, máquinas, móveis, veículos e vestuários);
m) art. 71 (erva-mate)
n) art. 73 (mandioca);
o) art. 77 (produtos cerâmicos)
p) art. 79 (trigo);
II - até 31 de agosto de 1999, art. 65 (radiodifusão sonora e/ou imagens).
Art. 2º Ficam prorrogados:
I - até 31 de dezembro de 1999, os benefícios previstos no:
a) Decreto nº 7.163 , de 12 de abril de 1993 (doações a entidades beneficentes);
b) Decreto nº 8.855 , de 19 de junho de 1997 (hortifrutigranjeiros);
c) Decreto nº 8.860 , de 27 de junho de 1997 (trigo);
d) Decreto nº 8.987 , de 16 de dezembro de 1997 (café);
e) Decreto nº 9.176 , de 29 de julho de 1998 (informática e automação);
II - até 31 de setembro de 1999, os benefícios previstos no art. 4º do Decreto nº 9.113 , de 22 de maio de 1998 (óleo de soja);
III - até 31 de dezembro de 1999, os prazos previstos:
a) no art. 3º do Decreto nº 8.963 , de 10 de novembro de 1997, relativamente ao Decreto nº 6.996 , de 4 de janeiro de 1993 (ind. do leite);
b) no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.435 , de 7 de abril de 1999, relativamente ao Decreto nº 6.692 , de 10 de setembro de 1992 (indústria do vestuário);
IV - até 31 de julho de 1999, os benefícios previstos no Decreto nº 8.870 , de 10 de julho de 1997 (algodão).
Art. 3º Fica prorrogado para 10 de agosto de 1999 o prazo para a entrega da Declaração Mensal do Beneficiário de Renúncia Fiscal (DMBR), instituída pelo Decreto nº 9.435 , de 7 de abril de 1999, relativamente aos meses de maio e junho de 1999.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos desde 1º de maio de 1999, quanto ao disposto na alínea
f
do inciso I do art. 1º
Campo Grande, 29 de junho de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998
Decreto nº 7163/1993 de //
Decreto nº 8855/1997 de //
Decreto nº 8860/1997 de 27/06/1997
Decreto nº 8987/1997 de 16/12/1997
Decreto nº 9176/1998 de //
Decreto nº 9113/1998 de //
Decreto nº 8963/1997 de 10/11/1997
Decreto nº 9435/1999 de 07/04/1999
Decreto nº 8870/1997 de 10/07/1997
Decreto nº 6692/1992 de //
Decreto nº 6996/1993 de //