Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.535/1999

Institui Comissão para Regulamentação de Utilização de Diárias dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas.

DECRETO Nº 9.535, DE 29 DE JUNHO DE 1999.

Institui Comissão para Regulamentação de Utilização de Diárias dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas.

Publicado no Diário Oficial nº 5.049, de 30 de junho de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Utilização de Diárias do Servidores do Poder Executivo, com a finalidade de apresentar proposta para regulamentação de utilização de Diárias dos Servidores Públicos, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas.

Art. 2º O prazo para apresentação da proposta será de 20 (vinte) dias a partir da data da publicação deste Decreto.

Art. 3º Os membros que comporão a comissão, serão designados pelo Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de julho de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.