Decreto nº 9.536/1999
Altera as disposições do Decreto nº 6.370, de 21 de fevereiro de 1994.
DECRETO Nº 9.536, DE 29 DE MAIO DE 1999.
Altera as disposições do Decreto nº 6.370 , de 21 de fevereiro de 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 5.049, de 30 de junho de 1999. Revogado, tacitamente, pelo Decreto nº 10.529, de 29 de outubro de 2001, que revogou o Decreto nº 6.370 , de 21 de fevereiro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso VII, da Constituição Estadual , RESOLVE:
Art. 1º As disposições do
Decreto nº 6.370 , de 21 de fevereiro de 1994, a seguir discriminadas, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 4º:
"Art. 4º O Conselho da Medalha será composto por sete membros, sendo dois natos e cinco mandatários.
§ 1º ...
I - ....
II - ....
§ 2º ...
I - Efetivos: três oficiais superiores do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, escolhidos pelo Comandante-Geral da Corporação;
II - ....
§ 3º O mandato dos membros a que se refere o parágrafo anterior, terá a duração de dois anos, permitida a recondução por igual período mediante ato do Comandante-Geral da Corporação".
II - o artigo 5º:
"Art. 5º O Conselho disporá de uma Secretaria, cujo Chefe, com a designação de Secretário do Conselho, será nomeado pelo Comandante-Geral da Corporação com a incumbência de secretariar as sessões do Conselho".
III - o artigo 16:
"Art. 16 . Compete à BM-3 o preparo da solenidade de entrega da Medalha".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de julho de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Secretário de Estado de Segurança Pública
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6370/1994 de //