Decreto nº 9.548/1999
Institui o Serviço de Atendimento ao Servidor - SAS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.548, DE 9 DE JULHO DE 1999.
Institui o Serviço de Atendimento ao Servidor - SAS, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.057, de 12 de julho de 1999. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da constituição do Estado e o disposto na alínea "l", do inciso II, do art. 105, da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, e
Considerando que é uma das metas do Governo Popular valorizar o servidor, permitindo-lhe informações atualizadas, íntegras e com fácil acesso sobre processos de direitos funcionais;
Considerando que a Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos reorganizou os procedimentos de tramitação de processos;
Considerando que a execução dessa atividade exige a participação de servidores com conhecimento em matéria de direito e de legislação de pessoal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos o Serviço de Atendimento ao Servidor - SAS, com a finalidade de prestar informações sobre salários, direitos trabalhistas, atos do governo, jetons, processos funcionais e demais orientações de interesse do servidor e da Administração Pública.
Art. 2º A retribuição pela execução do serviço a que se refere o artigo anterior ou pela sua coordenação será feita mediante adicional por realização de trabalho técnico, na forma disciplinada pela Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos.
Parágrafo único. Fica fixado o valor correspondente ao resultante da aplicação do índice de 0,4 para o Coordenador do SAS e 0,3 para os demais atendentes, sobre a remuneração do símbolo DAS-2, como limite máximo para pagamento do referido adicional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 1999.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de julho de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.