Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.548/1999

Institui o Serviço de Atendimento ao Servidor - SAS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.548, DE 9 DE JULHO DE 1999.

Institui o Serviço de Atendimento ao Servidor - SAS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.057, de 12 de julho de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da constituição do Estado e o disposto na alínea "l", do inciso II, do art. 105, da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, e

Considerando que é uma das metas do Governo Popular valorizar o servidor, permitindo-lhe informações atualizadas, íntegras e com fácil acesso sobre processos de direitos funcionais;

Considerando que a Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos reorganizou os procedimentos de tramitação de processos;

Considerando que a execução dessa atividade exige a participação de servidores com conhecimento em matéria de direito e de legislação de pessoal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos o Serviço de Atendimento ao Servidor - SAS, com a finalidade de prestar informações sobre salários, direitos trabalhistas, atos do governo, jetons, processos funcionais e demais orientações de interesse do servidor e da Administração Pública.

Art. 2º A retribuição pela execução do serviço a que se refere o artigo anterior ou pela sua coordenação será feita mediante adicional por realização de trabalho técnico, na forma disciplinada pela Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos.

Parágrafo único. Fica fixado o valor correspondente ao resultante da aplicação do índice de 0,4 para o Coordenador do SAS e 0,3 para os demais atendentes, sobre a remuneração do símbolo DAS-2, como limite máximo para pagamento do referido adicional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 1999.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de julho de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.