Decreto nº 9.556/1999
Altera dispositivos do Decreto nº 9.339, de 14 de janeiro 1999, que dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.556, DE 15 DE JULHO DE 1999.
Altera dispositivos do Decreto nº 9.339 , de 14 de janeiro 1999, que dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.061, de 16 de julho de 1999. .
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual e o artigo 26 da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, com Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados, do Decreto nº 9.339 , de 14 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
III - ....
b) Superintendência de Qualificação Profissional:
1. Coordenadoria de Educação Profissional:
1.1. Divisão de Análise de Projeto e Metodologia;
1.2. Divisão de Acompanhamento de Projetos Especiais.
c) Diretoria de Planejamento e Informação:
1.1. Divisão de Planejamento e Informação;
1.2. Divisão de Estudos e Pesquisas.
IV - ....
a)
1. Coordenadoria de Administração e Execução Orçamentária:
1.1. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira;
1.2. Divisão de Administração de Recursos Humanos;
1.3. Divisão de Patrimônio e Serviços Gerais.
Art. 3º ...
...
II - As diretorias, por Diretores
".
Art. 2º Ficam transformados com base no art. 66, da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, os cargos em comissão de: 01 (um) de Assessor Especial II, símbolo DAS-2, 02 (dois) de Coordenador, símbolo DAS-3, 01 (um) de Chefe de Divisão, símbolo DAS-5 e 01 (um) de Assistente I, símbolo CAI-1, previstos no Anexo Único do Decreto nº 9.339 , de 14 de janeiro de 1999, nos cargos em comissão: 01 (um) Diretor, símbolo DAS-2, 01 (um) Assessor Especial III, símbolo DAS-3 e 15 (quinze) Assistente VI, símbolo CAI-6, que passam a integrar o Anexo Único do Decreto mencionado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de julho de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
AGAMENON RODRIGUES DO PRADO
Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Renda
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
Art. 1
Art. 3
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9339/1999 de //