Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.567/1999

Institui a Equipe Especial de Manutenção, Conservação e Limpeza dos Prédios Públicos.

DECRETO Nº 9.567, DE 29 DE JULHO DE 1999.

Institui a Equipe Especial de Manutenção, Conservação e Limpeza dos Prédios Públicos.

Publicado no Diário Oficial nº 5.071, de 30 de julho de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea "k" do inciso II, do art. 105, da

Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, e

Considerando os gastos excessivos com a terceirização dos Serviços de Manutenção, Conservação e Limpeza para atender os órgãos e entidades localizados no Parque dos Poderes;

Considerando a necessidade de atendimentos ágeis, em especial, aos serviços hidráulicos, elétricos, alvenaria e marcenaria;

Considerando que os atendimentos imediatos diminuirão desperdícios;

Considerando que para tanto serão utilizados servidores especializados, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos a Equipe Especial de Manutenção, Conservação e Limpeza dos Prédios Públicos, com a finalidade de executar as atividades inerentes a manutenção dos prédios públicos, relativos aos serviços hidráulicos, elétricos, alvenaria e marcenaria.

Art. 2º O Coordenador de Equipe deverá encaminhar mensalmente a Coordenadoria de Administração do Parque dos Poderes, através de relatórios sintéticos, o andamento dos serviços e reparos executados nos prédios públicos.

Art. 3º A retribuição pela execução do serviço a que se refere o artigo anterior ou pela sua coordenação será feita mediante adicional pelo exercício de encargos especiais.

Parágrafo único. Fica fixado o valor correspondente ao resultante da aplicação do índice 0,40 para o Coordenador de Equipe e 0,30 para os demais integrantes, sobre a remuneração do símbolo DAS-2, como limite máximo para o pagamento do referido adicional.

Art. 4º O Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos poderá baixar resoluções suprindo omissões ou fixando instruções que se fizerem necessárias para o cumprimento deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de julho de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.