Decreto nº 9.567/1999
Institui a Equipe Especial de Manutenção, Conservação e Limpeza dos Prédios Públicos.
DECRETO Nº 9.567, DE 29 DE JULHO DE 1999.
Institui a Equipe Especial de Manutenção, Conservação e Limpeza dos Prédios Públicos.
Publicado no Diário Oficial nº 5.071, de 30 de julho de 1999. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea "k" do inciso II, do art. 105, da
Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, e
Considerando os gastos excessivos com a terceirização dos Serviços de Manutenção, Conservação e Limpeza para atender os órgãos e entidades localizados no Parque dos Poderes;
Considerando a necessidade de atendimentos ágeis, em especial, aos serviços hidráulicos, elétricos, alvenaria e marcenaria;
Considerando que os atendimentos imediatos diminuirão desperdícios;
Considerando que para tanto serão utilizados servidores especializados, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos a Equipe Especial de Manutenção, Conservação e Limpeza dos Prédios Públicos, com a finalidade de executar as atividades inerentes a manutenção dos prédios públicos, relativos aos serviços hidráulicos, elétricos, alvenaria e marcenaria.
Art. 2º O Coordenador de Equipe deverá encaminhar mensalmente a Coordenadoria de Administração do Parque dos Poderes, através de relatórios sintéticos, o andamento dos serviços e reparos executados nos prédios públicos.
Art. 3º A retribuição pela execução do serviço a que se refere o artigo anterior ou pela sua coordenação será feita mediante adicional pelo exercício de encargos especiais.
Parágrafo único. Fica fixado o valor correspondente ao resultante da aplicação do índice 0,40 para o Coordenador de Equipe e 0,30 para os demais integrantes, sobre a remuneração do símbolo DAS-2, como limite máximo para o pagamento do referido adicional.
Art. 4º O Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos poderá baixar resoluções suprindo omissões ou fixando instruções que se fizerem necessárias para o cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de julho de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.