Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.568/1999

Dispõe sobre a contratação de pessoal por temp determinado para a administração direta e indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.568, DE 29 DE JULHO DE 1999.

Dispõe sobre a contratação de pessoal por temp determinado para a administração direta e indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.071, de 30 de julho de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na

Lei nº 1.978 , de 1º de julho de 1999, DECRETA:

Art. 1º A contratação de pessoal por tempo determinado, pelas entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, será precedida de recrutamento mediante processo seletivo simplificado.

Art. 2º O processo seletivo simplificado será realizado pela Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos, por intermédio da Escola de Formação do Servidor Público ESP/SADRH, após autorizaçao do Governador, na forma estabelecida no art. 3º da

Lei nº 1.978 , de 1º de julho de 1999

Parágrafo único. Os critérios a serem utilizados no processo seletivo simplificado serão definidos no edital de convocação, expedido pelo Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos.

Art. 3º As despesas decorrentes do processo seletivo simplificado correrão à conta da entidade contratante.

Art. 4º A entidade contratante será responsável pela efetivação do contrato, com base na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, em conformidade com minuta padrão elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

Parágrafo único. A contratação deverá obedecer a classificação final do processo seletivo simplificado.

Art. 5º As disposições deste Decreto não se aplicam às contratações decorrentes de calamidade pública.

Art. 6º O Secretário de Estado de Administração e Recusros Humanos poderá baixar resoluções suprindo omissões ou fixando instruções que se fizerem necessárias para o cumprimento deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de julho de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.