Decreto nº 9.568/1999
Dispõe sobre a contratação de pessoal por temp determinado para a administração direta e indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.568, DE 29 DE JULHO DE 1999.
Dispõe sobre a contratação de pessoal por temp determinado para a administração direta e indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.071, de 30 de julho de 1999. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na
Lei nº 1.978 , de 1º de julho de 1999, DECRETA:
Art. 1º A contratação de pessoal por tempo determinado, pelas entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, será precedida de recrutamento mediante processo seletivo simplificado.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será realizado pela Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos, por intermédio da Escola de Formação do Servidor Público ESP/SADRH, após autorizaçao do Governador, na forma estabelecida no art. 3º da
Lei nº 1.978 , de 1º de julho de 1999
Parágrafo único. Os critérios a serem utilizados no processo seletivo simplificado serão definidos no edital de convocação, expedido pelo Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos.
Art. 3º As despesas decorrentes do processo seletivo simplificado correrão à conta da entidade contratante.
Art. 4º A entidade contratante será responsável pela efetivação do contrato, com base na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, em conformidade com minuta padrão elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
Parágrafo único. A contratação deverá obedecer a classificação final do processo seletivo simplificado.
Art. 5º As disposições deste Decreto não se aplicam às contratações decorrentes de calamidade pública.
Art. 6º O Secretário de Estado de Administração e Recusros Humanos poderá baixar resoluções suprindo omissões ou fixando instruções que se fizerem necessárias para o cumprimento deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de julho de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.