Decreto nº 9.571/1999
Prorroga prazos estabelecidos no Anexo I ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.571, DE 30 DE JULHO DE 1999.
Prorroga prazos estabelecidos no Anexo I ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.072 de 2 de agosto de 1999. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 9º,
§ 1º, da
Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997
(Código Tributário Estadual), DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998
:
I - até 30 de abril de 2000:
a) art. 4º (APAE);
b) art. 26, III (importação);
II - até 30 de abril de 2001:
a) art. 18, II (doações);
b) art. 29 (insumos agropecuários);
d) art. 41, II (reprodutores ou matrizes caprinos);
e) art. 43 (transporte de calcário);
III - até 31 de dezembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 66 (radiochamada).
Art. 2º Fica prorrogado até 30 de setembro de 1999, o benefício previsto no
Decreto nº 8.870 , de 10 de julho de 1997
(algodão).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1999.
Campo Grande, 30 de julho de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998
Decreto nº 8870/1997 de 10/07/1997