Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.571/1999

Prorroga prazos estabelecidos no Anexo I ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.571, DE 30 DE JULHO DE 1999.

Prorroga prazos estabelecidos no Anexo I ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.072 de 2 de agosto de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 9º,

§ 1º, da

Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997

(Código Tributário Estadual), DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo

Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998

:

I - até 30 de abril de 2000:

a) art. 4º (APAE);

b) art. 26, III (importação);

II - até 30 de abril de 2001:

a) art. 18, II (doações);

b) art. 29 (insumos agropecuários);

d) art. 41, II (reprodutores ou matrizes caprinos);

e) art. 43 (transporte de calcário);

III - até 31 de dezembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 66 (radiochamada).

Art. 2º Fica prorrogado até 30 de setembro de 1999, o benefício previsto no

Decreto nº 8.870 , de 10 de julho de 1997

(algodão).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1999.

Campo Grande, 30 de julho de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998

Decreto nº 8870/1997 de 10/07/1997