Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.572/1999

Autoriza a Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura e a Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável a realizarem a contratação que menciona.

DECRETO Nº 9.572, DE 3 DE AGOSTO DE 1999.

Autoriza a Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura e a Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável a realizarem a contratação que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 5.074, de 4 de agosto de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam a Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura e a Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável autorizadas a realizarem a licitação e posterior contratação da empresa especializada, mediante concessão onerosa de serviços públicos, para execução das obras de complementação e adequação, administração, operação e exploração comercial do Terminal Rodoviário de Campo Grande.

§ 1º A Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura realizará a licitação e contratação de que trata este Decreto por meio da Diretoria de Transporte e de Obras e do Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL.

§ 2º A Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável participará das atividades de que trata este Decreto por meio da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso do Sul - CODEMS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 3 de agosto de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PEDRO LUIZ TERUEL

Secretário de Estado de Habitação e Infra-Estrutura

MOACIR KOHL

Secretário de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.