Decreto nº 9.572/1999
Autoriza a Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura e a Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável a realizarem a contratação que menciona.
DECRETO Nº 9.572, DE 3 DE AGOSTO DE 1999.
Autoriza a Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura e a Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável a realizarem a contratação que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 5.074, de 4 de agosto de 1999. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam a Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura e a Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável autorizadas a realizarem a licitação e posterior contratação da empresa especializada, mediante concessão onerosa de serviços públicos, para execução das obras de complementação e adequação, administração, operação e exploração comercial do Terminal Rodoviário de Campo Grande.
§ 1º A Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura realizará a licitação e contratação de que trata este Decreto por meio da Diretoria de Transporte e de Obras e do Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL.
§ 2º A Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável participará das atividades de que trata este Decreto por meio da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso do Sul - CODEMS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 3 de agosto de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PEDRO LUIZ TERUEL
Secretário de Estado de Habitação e Infra-Estrutura
MOACIR KOHL
Secretário de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.