Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.573/1999

Altera dispositivos do Decreto nº 8.266, de 30 de maio de 1995 que "Institui a Comissão Estadual de Emprego".

DECRETO Nº 9.573, DE 3 DE AGOSTO DE 1999.

Altera dispositivos do Decreto nº 8.266 , de 30 de maio de 1995 que "Institui a Comissão Estadual de Emprego".

Publicado no Diário Oficial nº 5.074, de 4 de agosto de 1999. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do

Decreto nº 8.266 , de 30 de maio de 1995, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criada a Comissão Estadual de Emprego, na estrutura da Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda, como órgão colegiado de deliberação coletiva, tendo por finalidade aprimorar o Sistema Público de Emprego no Estado.

Art. 5º ...

...

XVI - criar Grupo e Apoio Permanente - GAP, Coordenado pelo Secretário-Executivo, com composição tripartite e paritária, em igual número de representantes dos trabalhadores, dos empregados e do Governo, o qual poderá, a seu critério, constituir subgrupos temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as necessidades específicas;

XXI - acompanhar, por intermédio da Secretaria-Executiva e do Grupo de Apoio Permanente - GAP, de forma contínua, os projetos em andamento nas respectivas áreas de atuação.

Art. 6º A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida por servidor designado pelo Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Renda, que coordena e executa em nível estadual o Plano de Ação do Sistema Nacional de Emprego - SINE-MS.

Art. 7º A Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda prestará à Comissão Estadual de Emprego o necessário suporte técnico e administrativo, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos neles representados."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 3 de agosto de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8266/1995 de //