Decreto nº 9.574/1999
Abre Crédito Suplementar à Unidade Orçamentária que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.574, DE 3 DE AGOSTO DE 1999.
Abre Crédito Suplementar à Unidade Orçamentária que menciona e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.074, de 4 de agosto de 1999. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e das autorizações contidas no art. 10, da Lei nº 1.937 , de 29 de dezembro de 1998, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à Unidade Orçamentária mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os incisos dos
§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto, sendo que os ajustes de Programação Financeira deverão ser executados pela Junta de Programação Financeira - JPF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 3 de agosto de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
FRANCISCO FAUSTO MATTO GROSSO PEREIRA
Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.