Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.576/1999

Altera dispositivo do Decreto nº 9.336, de 13 de janeiro de 1999.

DECRETO Nº 9.576, DE 4 DE AGOSTO DE 1999.

Altera dispositivo do Decreto nº 9.336 , de 13 de janeiro de 1999.

Publicado no Diário Oficial nº 5.075, de 5 de agosto de 1999. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , e o artigo 26 da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, na Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, DECRETA:

Art. 1º Dá nova redação aos seguintes dispositivos do Decreto nº 9.336 , de 13 de janeiro de 1999:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de agosto de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9336/1999 de //