Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.585/1999

Institu a Página do Estado de Mato Grosso do Sul na Internet, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.585, DE 11 DE AGOSTO DE 1999.

Institu a Página do Estado de Mato Grosso do Sul na Internet, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.080, de 12 de agosto de 1999.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Página do Estado de Mato Grosso do Sul na Internet.

Art. 2º O endereço eletrônico oficial do Estado de Mato Grosso do Sul na Internet será: www.ms.gov.br.

Art. 3º A Página do Estado conterá botões e palavras emforma de hipertexto, de acesso aos endereços eletrônicos dos Poderes Legislativo, Judiciário e dos órgãos que compõem o Poder Executivo.

Art. 4º Todas as unidades do Poder Executivo devem, a parti desta data, incluir em seus documentos e publicações, o endereço do Estado na Internet, na formaq do artigo 2º

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de agosto de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.