Decreto nº 9.587/1999
Altera o art. 5º do Decreto nº 9.577, de 4 de agosto de 1999, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul - FES-MS.
DECRETO Nº 9.587, DE 11 DE AGOSTO DE 1999.
Altera o art. 5º do Decreto nº 9.577 , de 4 de agosto de 1999, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul - FES-MS.
Publicado no Diário Oficial nº 5.080, de 12 de agosto de 1999.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lohe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 1.149 , de 21 de junho de 1991, DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 9.577 , de 4 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Conselho de que trata o artigo anterior, além do seu presidente, terá como membros o superintendente de ações de saúde, o superintendente de apoio aos municípios, o diretor de execução orçamentária e financeira, o assessor jurídico e o assessor de planejamento, todos da Secretaria de Estado de Saúde, bem como um membro indicado pelo Conselho Estadual de Controle e Gestão Econômica e Financeira."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de agosto de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9577/1999 de //