Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.598/1999

Determina a realização de Censo Funcional dos Servidores Ativos, Civis e Militares, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.598, DE 19 DE AGOSTO DE 1999.

Determina a realização de Censo Funcional dos Servidores Ativos, Civis e Militares, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.086, de 20 de agosto de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual ,

Considerando a necessidade de se estabelecer o quadro de lotação da Secretaria de Estado de Segurança Pública, DECRETA:

Art. 1º Fica atribuído à Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos competência para, em articulação com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, promover o Censo Funcionaol dos Servidores Ativos, Civis e Militares, do quadro da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 2º Ficam suspensas as remoções, movimentações e redistribuições, de servidores civis e militares, ocupantes de cargos e funções na Secretaria de Estado de Segurança Pública, durante o período de realização do Censo Funcional.

Art. 3º A Secretaraia de Estado de Administração e Recursos Humanos e a Secretaria de Estado de Segurança Pública expedirão, no prazo de 15 (quinze) dias, resolução conjunta disciplinando a realização do Censo Funcional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de agosto de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.