Decreto nº 9.602/1999
Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 2.584, de 03 de julho de 1984, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública - FUNRESP/MS.
DECRETO Nº 9.602, DE 20 DE AGOSTO DE 1999.
Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 2.584 , de 03 de julho de 1984, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública - FUNRESP/MS.
Publicado no Diário Oficial nº 5.087, de 23 de agosto de 1999. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O inciso II do artigo 89 do
Decreto nº 2.584 , de 03 de julho de 1984, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º ...
II - o reaparelhamento, manutenção de armamento específico e reequipamento das Unidades do Sistema".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de agosto de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Secretário de Estado de Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2584/1984 de //