Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.602/1999

Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 2.584, de 03 de julho de 1984, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública - FUNRESP/MS.

DECRETO Nº 9.602, DE 20 DE AGOSTO DE 1999.

Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 2.584 , de 03 de julho de 1984, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública - FUNRESP/MS.

Publicado no Diário Oficial nº 5.087, de 23 de agosto de 1999. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O inciso II do artigo 89 do

Decreto nº 2.584 , de 03 de julho de 1984, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º ...

II - o reaparelhamento, manutenção de armamento específico e reequipamento das Unidades do Sistema".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de agosto de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2584/1984 de //