Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.611/1999

Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 9.475, de 10 de maio de 1999, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.611, DE 30 DE AGOSTO DE 1999.

Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 9.475 , de 10 de maio de 1999, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.092, de 31 de agosto de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , e o art. 9º,

§ 1º, da

Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997

(Código Tributário Estadual), DECRETA:

Art. 1º O prazo estabelecido no art. 1º,

§ 4º, I, e no art. 3º do

Decreto nº 9.475 , de 10 de maio de 1999, fica prorrogado para 31 de outubro de 1999.

Art. 2º O

caput

do art. 2º do

Decreto nº 9.475 , de 10 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O crédito presumido de que trata o artigo anterior deve ser apropriado em doze parcelas iguais, mensais e sucessivas, a partir do período de apuração imediatamente posterior àquele em que houver ocorrido o início da efetiva utilização do equipamento.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1999.

Campo Grande, 30 de agosto de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9475/1999 de //