Decreto nº 9.611/1999
Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 9.475, de 10 de maio de 1999, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.611, DE 30 DE AGOSTO DE 1999.
Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 9.475 , de 10 de maio de 1999, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.092, de 31 de agosto de 1999. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , e o art. 9º,
§ 1º, da
Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997
(Código Tributário Estadual), DECRETA:
Art. 1º O prazo estabelecido no art. 1º,
§ 4º, I, e no art. 3º do
Decreto nº 9.475 , de 10 de maio de 1999, fica prorrogado para 31 de outubro de 1999.
Art. 2º O
caput
do art. 2º do
Decreto nº 9.475 , de 10 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O crédito presumido de que trata o artigo anterior deve ser apropriado em doze parcelas iguais, mensais e sucessivas, a partir do período de apuração imediatamente posterior àquele em que houver ocorrido o início da efetiva utilização do equipamento.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1999.
Campo Grande, 30 de agosto de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9475/1999 de //