Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.612/1999

Publica o Cônvênio ICMS nº 31/99, de23 de julho de 1999.

DECRETO Nº 9.612, DE 31 DE AGOSTO DE 1999.

Publica o Cônvênio ICMS nº 31/99, de23 de julho de 1999.

Publicado no Diário Oficial nº 5.093, de 1º de setembro de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e

Considerando a conveniência administrativa em publicar os atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º Fica publicado juntamente com este Decreto o Convênio ICMS 31/99, de 23 de julho de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 2 de agosto de 1999,

Seção I, páginas 7 a 17.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 31 de agosto de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.