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Decreto nº 9.614/1999

Dispõe sobre a constituição do Conselho Consultivo e do Fórum de Desenvolvimento do Plano Diretor de Transporte Regional de Carga e Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul - MS Transp.

DECRETO Nº 9.614, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre a constituição do Conselho Consultivo e do Fórum de Desenvolvimento do Plano Diretor de Transporte Regional de Carga e Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul - MS Transp.

Publicado no Diário Oficial nº 5.095, de 3 de setembro de 1999.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o interesse do Estado em estabelecer parceria com o setor privado e com a sociedade em geral, em torno da discussão das ações necessárias ao planejamento dos transportes do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura a promover ações necessárias com as empresas privadas, órgãos do governo estadual e federal e entidades da sociedade para o estabelecimento de Protocolo de Cooperação Técnica, consubstanciado na forma de Conselho Consultivo do Plano Diretor de Transporte Regional de Carga e Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul - MS Transp.

§ 1º O Conselho Consultivo de que trata o caput será formado por representantes dos órgãos do governo estadual, empresas privadas, universidades, entidades de classe, associações e sindicatos patronais e de empregados ligados aos segmentos econômicos e de transporte do Estado, que se reunirão periodicamente para discussão do Plano Diretor de Transporte Regional de Carga e Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura.

§ 2º Constitui-se missão do Conselho Consultivo a promoção da parceria entre o setor público e privado na definição das necessidades de infra-estrutura de transporte, necessárias ao desenvolvimento econômico do Estado de Mato Grosso do Sul e de sua população.

§ 3º Constitui objetivo do Conselho Consultivo o apoio ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul no planejamento do transporte de cargad e de passsageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo acompanhamento dos trabalhos e a discussão das diretrizes, ações e projetos que integram o desenvolvimento do Plano Diretor.

§ 4º São objetivos específicos do Conselho Consultivo:

I - apoio às ações que se destinam à realização do Plano Diretor e sua discussão com a sociedade, através da obtenção de recursos materiaisa, humanos, técnico-científico e financeiro;

II - avaliação do andamento do trabalho de desenvolvimento do Plano Diretor de Transporte;

III - obtenção de informações necessárias ao estudo, incluindo as sociais e econômicas do Estado, dados de demandas de transporte, de infra-estrutura e de operação dos vários modos de transporte;

IV - discussão sobre o diagnóstico da situação dos transportes no Estado e os cenários econômicos futuros, sob o aspecto da contribuição à formulação das propostas;

V - discussão sobre as opções de constituição da rede de transporte do Estado, os projetos, os diversos modelos de parceria e de captação dos recursos necessários, o cronograma das ações e demais elementos constituintes do Programa de Ação.

VI - ampliação da discussão do Plano Diretor com a sociedade, através da divulgação dos trabalhos.

§ 5º As competências e demais elementos que disponham sobre o funcionamento regular do Conselho Consultivo serão regulamentados por meio de Protoloco de Cooperação que estabelecerá o termo de sua constituição a ser firmado pelos seus membros.

Art. 2º Fica autorizada a Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura a imaplementar ações necessárias à organização do Fórum de Desenvolvimento do MS - Transp, com o objetivo de divulgar à sociedade os resultados do trabalho da elaboração do Plano Diretor de Transporte Regional de Carga e Passageiros e fomentar sua participação na apresentação de análises e propostas que serão consideradas na execução do estudo.

§ 1º O Fórum de Desenvolvimento do MS - Transp reunir-se-á periodicamente com pauta prefixada e temas específicos, devendo ocorrer de modo simultâneo ao desenvolvimento das etapas de elaboração do Plano Diretor.

§ 2º As reuniões do Fórum de Desenvolvimento do MS - Transp serão ampla e previamente divulgadas.

§ 3º Atendendo às necessidades de ampliação das discussões, serão agendadas reuniões do Fórum em diversos Municípios do Estado, congregando a discussão de assuntos regionais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 2 de setembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PEDRO LUIZ TERUEL

Secretário de Estado de Habitação e Infra-Estrutura

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.