Decreto nº 9.614/1999
Dispõe sobre a constituição do Conselho Consultivo e do Fórum de Desenvolvimento do Plano Diretor de Transporte Regional de Carga e Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul - MS Transp.
DECRETO Nº 9.614, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre a constituição do Conselho Consultivo e do Fórum de Desenvolvimento do Plano Diretor de Transporte Regional de Carga e Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul - MS Transp.
Publicado no Diário Oficial nº 5.095, de 3 de setembro de 1999.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o interesse do Estado em estabelecer parceria com o setor privado e com a sociedade em geral, em torno da discussão das ações necessárias ao planejamento dos transportes do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura a promover ações necessárias com as empresas privadas, órgãos do governo estadual e federal e entidades da sociedade para o estabelecimento de Protocolo de Cooperação Técnica, consubstanciado na forma de Conselho Consultivo do Plano Diretor de Transporte Regional de Carga e Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul - MS Transp.
§ 1º O Conselho Consultivo de que trata o caput será formado por representantes dos órgãos do governo estadual, empresas privadas, universidades, entidades de classe, associações e sindicatos patronais e de empregados ligados aos segmentos econômicos e de transporte do Estado, que se reunirão periodicamente para discussão do Plano Diretor de Transporte Regional de Carga e Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura.
§ 2º Constitui-se missão do Conselho Consultivo a promoção da parceria entre o setor público e privado na definição das necessidades de infra-estrutura de transporte, necessárias ao desenvolvimento econômico do Estado de Mato Grosso do Sul e de sua população.
§ 3º Constitui objetivo do Conselho Consultivo o apoio ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul no planejamento do transporte de cargad e de passsageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo acompanhamento dos trabalhos e a discussão das diretrizes, ações e projetos que integram o desenvolvimento do Plano Diretor.
§ 4º São objetivos específicos do Conselho Consultivo:
I - apoio às ações que se destinam à realização do Plano Diretor e sua discussão com a sociedade, através da obtenção de recursos materiaisa, humanos, técnico-científico e financeiro;
II - avaliação do andamento do trabalho de desenvolvimento do Plano Diretor de Transporte;
III - obtenção de informações necessárias ao estudo, incluindo as sociais e econômicas do Estado, dados de demandas de transporte, de infra-estrutura e de operação dos vários modos de transporte;
IV - discussão sobre o diagnóstico da situação dos transportes no Estado e os cenários econômicos futuros, sob o aspecto da contribuição à formulação das propostas;
V - discussão sobre as opções de constituição da rede de transporte do Estado, os projetos, os diversos modelos de parceria e de captação dos recursos necessários, o cronograma das ações e demais elementos constituintes do Programa de Ação.
VI - ampliação da discussão do Plano Diretor com a sociedade, através da divulgação dos trabalhos.
§ 5º As competências e demais elementos que disponham sobre o funcionamento regular do Conselho Consultivo serão regulamentados por meio de Protoloco de Cooperação que estabelecerá o termo de sua constituição a ser firmado pelos seus membros.
Art. 2º Fica autorizada a Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura a imaplementar ações necessárias à organização do Fórum de Desenvolvimento do MS - Transp, com o objetivo de divulgar à sociedade os resultados do trabalho da elaboração do Plano Diretor de Transporte Regional de Carga e Passageiros e fomentar sua participação na apresentação de análises e propostas que serão consideradas na execução do estudo.
§ 1º O Fórum de Desenvolvimento do MS - Transp reunir-se-á periodicamente com pauta prefixada e temas específicos, devendo ocorrer de modo simultâneo ao desenvolvimento das etapas de elaboração do Plano Diretor.
§ 2º As reuniões do Fórum de Desenvolvimento do MS - Transp serão ampla e previamente divulgadas.
§ 3º Atendendo às necessidades de ampliação das discussões, serão agendadas reuniões do Fórum em diversos Municípios do Estado, congregando a discussão de assuntos regionais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 2 de setembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PEDRO LUIZ TERUEL
Secretário de Estado de Habitação e Infra-Estrutura
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.