Decreto nº 9.616/1999
Prorroga prazos estabelecidos no Anexo I ao RICMS, que dispõe sobre benefícios fiscais, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.616, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999.
Prorroga prazos estabelecidos no Anexo I ao RICMS, que dispõe sobre benefícios fiscais, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.095, de 3 de setembro de 1999. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 9º,
§ 1º, da
Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1999, os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I ao RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998
:
I - art. 65 (radiodifusão sonora e/ou de imagens);
II - art. 68 (veículos novos).
Art. 2º O inciso II do
§ 1º do art. 68 do
Anexo I ao Regulamento do ICMS
(
Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998
) passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - o semi-reboque para transporte rodoviário de cargas em geral, classificado no código 87163900, o semi-reboque para transporte rodoviário de cargas indivisíveis, classificado no código 87164000, e os eixos, exceto de transmissão, e suas partes, classificados na posição 87086090.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde:
I - 25 de agosto de 1999, quanto ao disposto no art. 2º;
II - 1º de setembro de 1999, quanto aos demais dispositivos.
Campo Grande, 2 de setembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Anexo I
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998