Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.616/1999

Prorroga prazos estabelecidos no Anexo I ao RICMS, que dispõe sobre benefícios fiscais, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.616, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999.

Prorroga prazos estabelecidos no Anexo I ao RICMS, que dispõe sobre benefícios fiscais, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.095, de 3 de setembro de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 9º,

§ 1º, da

Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1999, os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I ao RICMS, aprovado pelo

Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998

:

I - art. 65 (radiodifusão sonora e/ou de imagens);

II - art. 68 (veículos novos).

Art. 2º O inciso II do

§ 1º do art. 68 do

Anexo I ao Regulamento do ICMS

(

Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998

) passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - o semi-reboque para transporte rodoviário de cargas em geral, classificado no código 87163900, o semi-reboque para transporte rodoviário de cargas indivisíveis, classificado no código 87164000, e os eixos, exceto de transmissão, e suas partes, classificados na posição 87086090.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde:

I - 25 de agosto de 1999, quanto ao disposto no art. 2º;

II - 1º de setembro de 1999, quanto aos demais dispositivos.

Campo Grande, 2 de setembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Anexo I

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998