Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.617/1999

Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais na data que menciona.

DECRETO Nº 9.617, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999.

Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais na data que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 5.095, de 3 de setembro de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. Único Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta, indireta e nas fundações, no dia 6 de setembro de 1999, excetuados os serviços que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Campo Grande, 2 de setembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Adminstração e Recursos Humanos

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.