Decreto nº 9.617/1999
Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais na data que menciona.
DECRETO Nº 9.617, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999.
Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais na data que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 5.095, de 3 de setembro de 1999. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. Único Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta, indireta e nas fundações, no dia 6 de setembro de 1999, excetuados os serviços que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Campo Grande, 2 de setembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Adminstração e Recursos Humanos
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.