Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.622/1999

Dispõe sobre a finalidade, vinculação, administração e reativação do Clube dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.622, DE 3 DE SETEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre a finalidade, vinculação, administração e reativação do Clube dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.096, de 8 de setembro de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual , e

Considerando que o Governo do Estado tem entre as suas principais metas a valorização e a melhoria da qualidade de vida dos servidores;

Considerando que o Clube do Servidor é um benefício ao servidor, em razão da possibilidade de promoção e incentivo à prática de atividades esportivas, culturais, confraternizações e reuniões sociais, formentando as manifestações artísticas e a relação afetiva e solidária entre os servidores;

Considerando que o desenvolvimento de atividades sócio esportivas proporciona a elevação da auto-estima, gerando a auto-confiança e proporcionando a existência de servidores satisfeitos e em condições de desenvolver sua faculdade criadora plena;

Considerando finalmente, que o servidor público estadual em nenhum momento, durante a história do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, usufruiu deste espaço físico como realmente um clube social para ele e sua família, DECRETA:

Art. 1º A finalidade do Clube dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, sediado no Parque dos Poderes, será, prioritariamente, a de estimular e propiciar a promoção de atividades esportivas, culturais, confraternizações e de reuniões sociais, fomentando as manifestações artísticas e a relação afetiva e solidária entre os servidores e seus familiares.

Parágrafo único. Preservado o disposto no "caput" deste artigo, o salão e espaços esportivos do Clube do Servidores poderá ser cedido a particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para a realização de eventos sociais e desportivos.

Art. 2º A gestão admistrativa do Clube dos Servidores será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos e contará, para consecução dos objetivos alinhados no art. 1º, com a cooperação do Instituto de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul - PREVISUL, e da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE.

Art. 3º Fica o Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos autorizado a constituir um Grupo Executivo, que deverá ser integrdo por dois representantes da Secretaria de Estado de Governo, um representante da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos, um representante do PREVISUL e um representante da FUNDESPORTE, com a atribuição de operacionalizar as medidas necessárias para a restauração e funcionamento do Clube do Servidor.

Art. 4º Fica estabelecida a data de 28 de outubro de 1999, dia do servidor público, como limite para a reativação do referido Clube.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogados os

Decretos nº 7.857 , de 11 de junho de 1994,

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948, de 24 de outubro de 1997, e as demais disposições em contrário.

Campo Grande, 3 de setembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7857/1994 de //

Decreto nº 948/1997 de //