Decreto nº 9.622/1999
Dispõe sobre a finalidade, vinculação, administração e reativação do Clube dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.622, DE 3 DE SETEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre a finalidade, vinculação, administração e reativação do Clube dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.096, de 8 de setembro de 1999. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual , e
Considerando que o Governo do Estado tem entre as suas principais metas a valorização e a melhoria da qualidade de vida dos servidores;
Considerando que o Clube do Servidor é um benefício ao servidor, em razão da possibilidade de promoção e incentivo à prática de atividades esportivas, culturais, confraternizações e reuniões sociais, formentando as manifestações artísticas e a relação afetiva e solidária entre os servidores;
Considerando que o desenvolvimento de atividades sócio esportivas proporciona a elevação da auto-estima, gerando a auto-confiança e proporcionando a existência de servidores satisfeitos e em condições de desenvolver sua faculdade criadora plena;
Considerando finalmente, que o servidor público estadual em nenhum momento, durante a história do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, usufruiu deste espaço físico como realmente um clube social para ele e sua família, DECRETA:
Art. 1º A finalidade do Clube dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, sediado no Parque dos Poderes, será, prioritariamente, a de estimular e propiciar a promoção de atividades esportivas, culturais, confraternizações e de reuniões sociais, fomentando as manifestações artísticas e a relação afetiva e solidária entre os servidores e seus familiares.
Parágrafo único. Preservado o disposto no "caput" deste artigo, o salão e espaços esportivos do Clube do Servidores poderá ser cedido a particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para a realização de eventos sociais e desportivos.
Art. 2º A gestão admistrativa do Clube dos Servidores será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos e contará, para consecução dos objetivos alinhados no art. 1º, com a cooperação do Instituto de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul - PREVISUL, e da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE.
Art. 3º Fica o Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos autorizado a constituir um Grupo Executivo, que deverá ser integrdo por dois representantes da Secretaria de Estado de Governo, um representante da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos, um representante do PREVISUL e um representante da FUNDESPORTE, com a atribuição de operacionalizar as medidas necessárias para a restauração e funcionamento do Clube do Servidor.
Art. 4º Fica estabelecida a data de 28 de outubro de 1999, dia do servidor público, como limite para a reativação do referido Clube.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os
Decretos nº 7.857 , de 11 de junho de 1994,
8
948, de 24 de outubro de 1997, e as demais disposições em contrário.
Campo Grande, 3 de setembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7857/1994 de //
Decreto nº 948/1997 de //