Decreto nº 9.624/1999
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 9.498, de 9 de junho de 1999.
DECRETO Nº 9.624, DE 8 DE SETEMBRO DE 1999.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 9.498 , de 9 de junho de 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 5.097, de 9 de setembro de 1999. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
caput
do art. 3º e seus
§ 3º do
Decreto nº 9.498 , de 9 de junho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Comissão Estadual será composta de vinte e sete membros titulares e igual número de suplentes, representativos de órgãos estaduais e de entidades organizadas da sociedade sul-mato-grossense, indicados pela Secretaria de Estado de Governo e nomeados por ato do Governador.
...
§ 3º A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida por pessoa indicada pelo Presidente, dentre servidores da Secretaria de Estado de Governo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 8 de setembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9498/1999 de //