Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.638/1999

Cria grupo de trabalho de captação de recursos externos às finanças do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.638, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999.

Cria grupo de trabalho de captação de recursos externos às finanças do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.106, de 22 de setembro de 1999. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho de Captação de Recursos, com a finalidade de articular entre os órgãos do Poder Executivo política de captação de recursos externos às finanças do Estado, para implementação de programas nas diversas áreas de atuação do Governo Estadual.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de Captação de Recursos elaborará projetos a fim de captar recursos, organizará um banco de projetos para atender às demandas das diversas entidades do Governo do Estado, identificará e manterá contato com potenciais fontes financiadoras, governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais.

Art. 2º O Grupo de Trabalho, coordenado pelo Coordenador Especial de Projetos de Governo, será composto por um membro titular e um suplente de cada Secretaria de Estado, Autarquia e Fundação instituída ou mantida pelo Estado de Mato Grosso do Sul, indicados pelo titular da entidade e nomeados por ato do Governador.

Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, ou extraordinariamente sempre que necessário, por convocação de seu coordenador ou de dois terços de seus membros.

Art. 4º O Grupo de Trabalho elaborará seu regimento interno e o submeterá à apreciação do Governador para aprovação, no prazo de sessenta dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de setembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.