Decreto nº 9.643/1999
Abre Crédito Suplementar à Unidade Orçamentária que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.643, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999.
Abre Crédito Suplementar à Unidade Orçamentária que menciona e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.109, de 27 de setembro de 1999. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e das autorizações contidas no art. 10, da Lei nº 1.937 , de 29 de dezembro de 1998, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à Unidade Orçamentária mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os incisos dos
§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto, sendo que os ajustes de Programação Financeira deverão ser executados pela Junta de Programação Financeira - JPF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de setembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
FRANCISCO FAUSTO MATTO GROSSO PEREIRA
Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.