Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.643/1999

Abre Crédito Suplementar à Unidade Orçamentária que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.643, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999.

Abre Crédito Suplementar à Unidade Orçamentária que menciona e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.109, de 27 de setembro de 1999. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e das autorizações contidas no art. 10, da Lei nº 1.937 , de 29 de dezembro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à Unidade Orçamentária mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os incisos dos

§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto, sendo que os ajustes de Programação Financeira deverão ser executados pela Junta de Programação Financeira - JPF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de setembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

FRANCISCO FAUSTO MATTO GROSSO PEREIRA

Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.