Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.644/1999

Autoriza os Secretários de Estado de Educação e de Administração e Recursos Humanos a instituírem uma comissão, com a finalidade que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.644, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999.

Autoriza os Secretários de Estado de Educação e de Administração e Recursos Humanos a instituírem uma comissão, com a finalidade que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.110, de 28 de setembro de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam os Secretários de Estado de Educação e de Administração e Recursos Humanos autorizados a constituírem uma comissão com a finalidade de efetuar os serviços de digitação de rescisão e celebração de contratos de servidores da CLT, e do Censo Funcional estabelecido na Resolução Conjunta SADRH/SED nº 13, de 6 de julho de 1999.

Parágrafo único. Os integrantes da comissão a que se refere este artigo perceberão, mensalmente, o adicional de encargos especiais correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da remuneração do cargo em comissão, símbolo DAS-2.

Art. 2º Os trabalhos da comissãoa deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua instalação.

Art. 3º Fica fixado a carga horária de 8 (oito) horas diárias (40 horas semanais) aos integrantes da Comissão.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de setembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES

Secretário de Estado de Educação

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.