Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.659/1999

Dispõe sobre a designação para o serviço ativo, de militares estaduais da reserva remunerada de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 9.659, DE 6 DE OUTUBRO DE 1999.

Dispõe sobre a designação para o serviço ativo, de militares estaduais da reserva remunerada de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 5.117, de 7 de outubro de 1999.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 19 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, DECRETA:

Art. 1º Os militares na reserva remunerada poderão ser designados para o serviço ativo, em caráter temporário e mediante aceitação voluntária e expressa, por ato do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, quando:

I - se fizer necessário o aproveitamento de conhecimentos técnicos e especializados do militar;

II - não houver no serviço ativo, no momento, militar habilitado a exercer a função vaga existente na corporação.

Parágrafo único. Os militares designados terão os mesmos direitos dos convocados, bem como os direitos e deveres dos da ativa de igual situação hierárquica, contando como acréscimo esse tempo de serviço, ficando agregados ao respectivo quadro, não podendo concorrer aos quadros de acesso para fins de promoção, exceto por bravura e post mortem.

Art. 2º A designação dar-se-á por ato do Governador do Estado, mediante proposta formalizada pelo Comandante-Geral, devendo os militares a serem designados preencher os seguintes requisitos:

I - possuir conduta ilibada;

II - não estar indiciado em inquérito policial;

III - não ter sofrido condenação criminal ou pena privativa da liberdade, medida de segurança ou qualquer punição incompatível com a função a ser exercida;

IV - não se achar denunciado por crime incompatível com a função a ser exercida;

V - ter sido julgado apto pela Junta de Inspeção de Saúde da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul - PMMS;

VI - ter seu requerimento de designação deferido pelo Comandante-Geral.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 6 de outubro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e

Recursos Humanos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.