Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.664/1999

Institui Comissão de Estudos para apresentação de proposta de unificação das Polícias Civil e Militar.

DECRETO Nº 9.664, DE 14 DE OUTUBRO DE 1999.

Institui Comissão de Estudos para apresentação de proposta de unificação das Polícias Civil e Militar.

Publicado no Diário Oficial nº 5.121, de 15 de outubro de 1999 e republicado por incorreção no Diário Oficial nº 5.122, de 18 de outubro de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , e

Considerando a necessidade de reformulação da atual sistemática organizacional das Polícias Civil e Militar;

Considerando a busca de melhoria na prestação de serviços pelos órgãos policiais;

Considerando a existência de estudos no âmbito federal sobre o tema "Unificação das Policias dos Estados", DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Estudos para apresentação de proposta para unificação das Polícias Civil e Militar, bem como idéias para a modernização das ações de segurança pública neste Estado.

Art. 2º A Comissão será composta dos seguintes membros:

I - Secretário de Estado de Segurança Pública, na condição de Presidente;

II - Superintendente de Segurança Pública, como Coordenador-Geral dos trabalhos;

III - Um representante da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos;

IV - Quatro representantes do fórum integrado de debates sobre segurança pública, sendo:

a) Dois da Polícia Civil;

b) Dois da Polícia Militar.

V - Um representante da Polícia Militar;

VI - Um representante da Polícia Civil;

VII - Um representante do Corpo de Bombeiros Militar;

VIII - Representantes de cada entidade de classe da Polícia Civil e Militar:

a) um representante da Associação dos Delegados de Polícia Civil - ADEPOL;

b) um representante do Sindicato dos Policiais Civis - SINPOL;

c) um representante do Clube dos Oficiais da Polícia Militar - COPMMS;

d) um representante da Associação dos Subtenentes e Sargentos - ABSS;

e) um representante da Associação de Cabos e Soldados - ACS.

IX - um representante da OAB/MS.

§ 1º Os representantes mencionados no inciso IV serão indicados pelo Secretário de Estado de Segurança Publica.

§ 2º Os representantes mencionados nos incisos V, VI e VII serão indicados pelos respectivos Comandante-Geral e Diretor-Geral.

§ 3º Os representantes mencionados no inciso VIII serão indicados pelas respectivas entidades de classe.

Art. 3º Compete à Comissão elaborar o seu Regimento Interno no prazo de dez dias, contados da data da nomeação dos seus membros.

Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de sessenta dias, contados da publicação do Regimento Interno, podendo ser prorrogado, a critério do Presidente da Comissão e em caso de excepcional necessidade, por período não superior a trinta dias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de outubro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9873/2000 de 07/04/2000

Decreto nº 9874/2000 de 07/04/2000

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.