Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.677/1999

Dispõe sobre a colocação de policial militar à disposição de Municípios, nos termos do § 2º do art. 10 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 9.677, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999.

Dispõe sobre a colocação de policial militar à disposição de Municípios, nos termos do

§ 2º do art. 10 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 5.128, de 26 de outubro de 1999. Re-vogado pelo Decreto nº 10.159, de 12 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na alínea "a" do

§ 1º do art. 76 da Lei Complementar nº 53 , de 30 de agosto de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica a Polícia Militar autorizada a colocar policial militar à disposição de Municípios, mediante solicitação desses, em atendimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 10 da Constituição Estadual e

§ 2º do art. 45 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, sendo as funções desempenhadas consideradas como exercício de cargo de natureza policial militar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de outubro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10159/2000 de 12/12/2000

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.