Decreto nº 9.677/1999
Dispõe sobre a colocação de policial militar à disposição de Municípios, nos termos do § 2º do art. 10 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 9.677, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999.
Dispõe sobre a colocação de policial militar à disposição de Municípios, nos termos do
§ 2º do art. 10 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 5.128, de 26 de outubro de 1999. Re-vogado pelo Decreto nº 10.159, de 12 de dezembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na alínea "a" do
§ 1º do art. 76 da Lei Complementar nº 53 , de 30 de agosto de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica a Polícia Militar autorizada a colocar policial militar à disposição de Municípios, mediante solicitação desses, em atendimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 10 da Constituição Estadual e
§ 2º do art. 45 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, sendo as funções desempenhadas consideradas como exercício de cargo de natureza policial militar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de outubro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Secretário de Estado de Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10159/2000 de 12/12/2000
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.