Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.679/1999

Transfere o feriado do dia 28 de outubro para 1º de novembro de 1999.

DECRETO Nº 9.679, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999.

Transfere o feriado do dia 28 de outubro para 1º de novembro de 1999.

Publicado no Diário Oficial nº 5.129, de 27 de outubro de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual ,

Considerando que a adoção de feriado no dai 28 de outubro, quinta-feira, acarretaria em prejuízo de atendimento ao cidadão interessado nos benefícios previstos na Lei nº 1.993 , de 31 de agosto de 1999,

Considerando o posicionamento do Governo Federal, externado na Portaria nº 465, de 21 de outubro de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, no âmbito das repartições públicas estaduais da administração direta, indireta e nas fundações, o feriado do 28 de outubro, alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público, para o dia 1º de novembro de 1999, exectuados os serviços que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de outubro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.