Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.680/1999

Dispõe sobre pagamento e parcelamento dos débitos fiscais de que trata a Lei nº 1.993, de 31 de agosto de 1999.

DECRETO Nº 9.680, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999.

Dispõe sobre pagamento e parcelamento dos débitos fiscais de que trata a Lei nº 1.993 , de 31 de agosto de 1999.

Publicado no Diário Oficial nº 5.130, de 28 de outubro de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e

Considerando que no dia 31 de outubro de 1999 não haverá expediente nas repartições públicas estaduais, DECRETA:

Art. 1º O pagamento dos débitos fiscais ou a protocolização de pedido de parcelamento dos mesmos, nas condições estabelecidas na

Lei nº 1.993 , de 31 de agosto de 1999, poderão ser realizados até o dia 3 de novembro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de outubro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

WILSON VIEIRA LOUBET

Procurador-Geral do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1993/1999 de 31/08/1999