Decreto nº 9.694/1999
Autoriza a Secretaria de Estado de Educação a implantar a Gerência do Programa Bolsa-Escola, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.694, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999.
Autoriza a Secretaria de Estado de Educação a implantar a Gerência do Programa Bolsa-Escola, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.138, de 11 de novembro de 1999. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso IX, do artigo 89, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada a implantar a Gerência do Programa Bolsa-Escolqa, com a finalidade de gerencir as ações do Programa no âmbito da referida Secretaria.
Art. 2º A Gerência será exercida por um servidor designado por ato do Secretário de Estado de Educação, ao qual será concedido o adicional de encargos especiais, com fundamento na alínea "k" do artigo 105, da
Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, de 40% (quarenta por cento) do valor da renumeração do cargo em comissão símbolo DAS-2, durante a execução do referido Programa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de novembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES
Secretário de Estado de Educação
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.