Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.694/1999

Autoriza a Secretaria de Estado de Educação a implantar a Gerência do Programa Bolsa-Escola, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.694, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999.

Autoriza a Secretaria de Estado de Educação a implantar a Gerência do Programa Bolsa-Escola, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.138, de 11 de novembro de 1999. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso IX, do artigo 89, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada a implantar a Gerência do Programa Bolsa-Escolqa, com a finalidade de gerencir as ações do Programa no âmbito da referida Secretaria.

Art. 2º A Gerência será exercida por um servidor designado por ato do Secretário de Estado de Educação, ao qual será concedido o adicional de encargos especiais, com fundamento na alínea "k" do artigo 105, da

Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, de 40% (quarenta por cento) do valor da renumeração do cargo em comissão símbolo DAS-2, durante a execução do referido Programa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de novembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES

Secretário de Estado de Educação

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.