Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.698/1999

Altera a redação e acrescenta incisos ao art. 2º do Decreto nº 9.080, de 6 de abril de 1998, que "Cria o Programa de Estímulo ao Docente da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul".

DECRETO Nº 9.698, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999.

Altera a redação e acrescenta incisos ao art. 2º do Decreto nº 9.080 , de 6 de abril de 1998, que "Cria o Programa de Estímulo ao Docente da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul".

Publicado no Diário Oficial nº 5.140, de 16 de novembro de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 9.080 , de 6 de abril de 1998, acrescido de incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Será oferecido estímulo pelo sistema de bolsas aos docentes especialistas, mestres e doutores que:

I - estejam atuando em sala de aula com o mínimo de horas estabelecido pelos Conselhos da Universidade;

II - exerçam cargos de direção e assessoramento superior na UEMS;

III - estejam cursando regularmente mestrado ou doutorado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de novembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9080/1998 de //