Decreto nº 9.698/1999
Altera a redação e acrescenta incisos ao art. 2º do Decreto nº 9.080, de 6 de abril de 1998, que "Cria o Programa de Estímulo ao Docente da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul".
DECRETO Nº 9.698, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999.
Altera a redação e acrescenta incisos ao art. 2º do Decreto nº 9.080 , de 6 de abril de 1998, que "Cria o Programa de Estímulo ao Docente da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul".
Publicado no Diário Oficial nº 5.140, de 16 de novembro de 1999. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 9.080 , de 6 de abril de 1998, acrescido de incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Será oferecido estímulo pelo sistema de bolsas aos docentes especialistas, mestres e doutores que:
I - estejam atuando em sala de aula com o mínimo de horas estabelecido pelos Conselhos da Universidade;
II - exerçam cargos de direção e assessoramento superior na UEMS;
III - estejam cursando regularmente mestrado ou doutorado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de novembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES
Secretário de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9080/1998 de //