Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.699/1999

Retifica o art. 4º do Decreto nº 9.523, de 18 de junho de 1999, que Institui Grupo de Trabalho para implantação do Programa para a Agroindústria Familiar de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 9.699, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999.

Retifica o art. 4º do Decreto nº 9.523 , de 18 de junho de 1999, que Institui Grupo de Trabalho para implantação do Programa para a Agroindústria Familiar de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 5.140, de 16 de novembro de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que he confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O artigo 4º do

Decreto nº 9.523 , de 28 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Grupo terá o prazo de 60 dias para dar início aos trabalhos, contados da data da instalação da sua primeira reunião."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28 de junho de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de novembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MOACIR KOHL

Secretário de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9523/1999 de //