Decreto nº 9.699/1999
Retifica o art. 4º do Decreto nº 9.523, de 18 de junho de 1999, que Institui Grupo de Trabalho para implantação do Programa para a Agroindústria Familiar de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 9.699, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999.
Retifica o art. 4º do Decreto nº 9.523 , de 18 de junho de 1999, que Institui Grupo de Trabalho para implantação do Programa para a Agroindústria Familiar de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 5.140, de 16 de novembro de 1999. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que he confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do
Decreto nº 9.523 , de 28 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Grupo terá o prazo de 60 dias para dar início aos trabalhos, contados da data da instalação da sua primeira reunião."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28 de junho de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de novembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MOACIR KOHL
Secretário de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9523/1999 de //