Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.702/1999

Cria Grupo de Trabalho para estudar e elaborar proposta de reestruturação administrativa do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.702, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999.

Cria Grupo de Trabalho para estudar e elaborar proposta de reestruturação administrativa do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.142, de 18 de novembro de 1999. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e elaborar proposta de reorganização da estrutura básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto pelos seguintes membros:

I - o Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos, na qualidade de Coordenador;

II - o Secretário de Estado de Governo;

III - o Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia;

IV - quatro membros de livre escolha do Governador.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de nomeação de seus membros, para apresentar relatório conclusivo de seu trabalho, consubstanciado num projeto de reestruturação do Poder Executivo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de novembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.