Decreto nº 9.715/1999
Institui o Projeto SERVIDOR PÚBLICO, O PROFISSIONAL DO NOVO MILÊNIO e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.715, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999.
Institui o Projeto SERVIDOR PÚBLICO, O PROFISSIONAL DO NOVO MILÊNIO e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.151, de 1º de dezembro de 1999. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição Estadual ,
Considerando que é objetivo do Governo Estadual a valorização dos Servidores Públicos, proporcionando a escolarização em nível de Ensino Fundamental e Ensino Médio através da Educação de Jovens e Adultos, buscando o aprimoramento desses, com vistas à modernização da administração pública estadual,
Considerando que o Governo Estadual deve incentivar e oferecer condições aos Servidores Públicos do Estado a participarem de programas e projetos de aperfeiçoamento, com a finalidade de proporcionar o aumento do conhecimento e consequentemente a melhoria no desempenho de suas funções, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o projeto "SERVIDOR PÚBLICO, O PROFISSIONAL DO NOVO MILÊNIO" com objetivo de oferecer cursos de ensino fundamental e ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos aos servidores públicos integrantes do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O Projeto será executado, sob a forma de cursos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, sendo que cada curso será realizado em três fases de 180 horas cada, com duas horas diárias de duração.
§ 1º Os cursos deverão ser realizados no horário de expediente, preferencialmente no início ou no final de cada turno de trabalho.
§ 2º Os servidores inscritos serão dispensados nos horários das aulas, sem prejuízo da sua remuneração ou de sua vida funcional, sendo considerado este tempo, como hora trabalhada.
Art. 3º O Projeto será realizado pela Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos em parceria com a Secretaria de Estado de Educação.
§ 1º Caberá à Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos, planejar, coordenar e supervisionar a realização dos cursos.
§ 2º Caberá à Secretaria de Estado de Educação proporcionar o apoio técnico pedagógico necessário à realização do Projeto, a disponibilização e capacitação dos professores e o fornecimento do material pedagógico necessário ao funcionamento das salas de curso.
Art. 4º Será de responsabilidade de cada órgão da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, a concessão do espaço físico e o fornecimento de equipamentos para a realização do curso, bem como possibilitar o acesso e a permanência dos servidores, sem prejuízo das suas funções.
Parágrafo único. Na impossibilidade do órgão prover as condições descritas neste artigo, caberá ao mesmo, juntamente com os órgãos envolvidos, buscar soluções para os problemas que se apresentem.
Art. 5º Todos os servidores do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul deverão ter concluído o ensino fundamental até 31 de dezembro de 2005, e o ensino médio até 31 de dezembro de 2010.
Art. 7º Caberá ao Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos e ao Secretário de Estado de Educação emitirem resolução conjunta regulamentando todos os procedimentos e normas do projeto "SERVIDOR PÚBLICO, O PROFISSIONAL DO NOVO MILÊNIO".
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de novembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
PEDRO CÉSAR KEMP CONÇALVES
Secretário de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.