Decreto nº 9.719/1999
Altera a redação do inciso IV do parágrafo único do art. 8º do Regulamento do Regime Financeiro Especial aprovado pelo Decreto nº 9.689, de 4 de novembro de 1999.
DECRETO Nº 9.719, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera a redação do inciso IV do parágrafo único do art. 8º do Regulamento do Regime Financeiro Especial aprovado pelo Decreto nº 9.689 , de 4 de novembro de 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 5.152, de 2 de dezembro de 1999. Re-vogado pelo art. 46 do Decreto nº 11.666, de 29 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e com fundamento nas prescrições contidas no art. 82 da Constituição Estadual e na Lei nº 636 , de 23 de maio de 1986, alterada pela Lei nº 1.030 , de 20 de dezembro de 1989, DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do parágrafo único do art. 8º do Regulamento do Regime Financeiro Especial aprovado pelo
Decreto nº 9.689 , de 4 de novembro de 19
99, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...
Parágrafo único.
...
....
IV - a servidor que não seja funcionário do quadro permanente, mesmo que titular de cargo em comissão, excetuando-se os responsáveis pelos suprimentos especiais das Secretarias de Estado de Governo e Secretaria de Estado de Segurança Pública."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de dezembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9689/1999 de 04/11/1999