Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.723/1999

Altera dispositivos do Decreto nº 9.221, de 26 de outubro de 1998, que regulamenta a Lei nº 1.872, de 17 de julho de 1998.

DECRETO Nº 9.723, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999.

Altera dispositivos do Decreto nº 9.221 , de 26 de outubro de 1998, que regulamenta a Lei nº 1.872 , de 17 de julho de 1998.

Publicado no Diário Oficial nº 5.155, de 7 de dezembro de 1999. Re-vogado pelo Decreto nº 9.964, de 28 de junho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os arts. 8º, 9º, 11 e 12 do

Decreto nº 9.221 , de 26 de outubro de 199

8, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A Secretaria de Estado de Cultura, Desporto e Lazer deverá efetuar a montagem do respectivo processo e submetê-lo à Comissão Técnica de Análise de Projetos Culturais, para a análise preliminar a que se refere o art. 10."

"Art. 9º Fica instituída a Comissão Técnica de Análise de Projetos Culturais composta de representantes dos seguintes órgãos, para, sob a coordenação do representante do primeiro, proceder à análise preliminar dos projetos culturais:

I - Secretaria de Estado de Cultura, Desporto e Lazer;

II - Secretaria de Estado de Governo;

III - Secretaria de Estado de Fazenda.

Parágrafo único. A Comissão ficará vinculada, administrativamente, à Secretaria de Estado de Cultura, Desporto e Lazer."

"Art. 11 . O Conselho Estadual de Cultura efetuará a análise do projeto, tendo em vista o seu enquadramento como Projeto de Natureza Cultural, a adequação orçamentária e sua contribuição para a cultura sul-mato-grossense, devendo, depois, retorná-lo à Secretaria de Estado de Cultura, Desporto e Lazer, juntado do respectivo parecer."

"Art. 12 . Para fins do controle fiscal relativo à dedução, do ICMS a ser recolhido, dos valores transferidos a título de incentivo, cuja autorização compete à Superintendência de Administração Tributária, nos termos do parágrafo único do art. 5º, a Secretaria de Estado de Cultura, Desporto e Lazer deverá encaminhar àquela Superintendência, até o dia 10 de cada mês, cópias dos certificados expedidos na forma do artigo seguinte, no mês anterior, ou uma relação deles contendo o nome e o endereço do proponente, o valor total dos recursos a serem captados e o prazo de captação.".

Art. 2º Fica acrescentado o

§ 6º ao art. 3º do

Decreto nº 9.221 , de 26 de outubro de 1998

:

"§ 6º O disposto no

§ 3º não se aplica nos casos em que a transferência dos recursos, do patrocinador ou investidor para o produtor cultural, ocorrer mediante a interveniência da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 6 de dezembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULOI BERNARDO SILVAa

Secretário de Estado de Fazenda

ÂNGELA MARIA COSTA

Secretaria de Estado de Cultura, Desporto e Lazer

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9964/2000 de 28/06/2000

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9221/1998 de //