Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.733/1999

Publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2000, estabelece prazos para o seu pagamento e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.733, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999.

Publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2000, estabelece prazos para o seu pagamento e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.164, de 20 de dezembro de 1999. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual e

considerando o disposto nos arts. 147, II, 155, II, 156 e 180, II, c, todos da

Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º É publicada juntamente com este Decreto a tabela contendo os valores correspondentes a veículos usados, a serem tomados como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2000.

Art. 2º O IPVA relativo ao exercício de 2000, correspondente a veículos usados, pode ser pago mediante uma das seguintes formas:

I - pagamento em parcela única, com desconto de dez por cento;

II - pagamento em três parcelas.

§ 1º O pagamento em parcela única deve ser feito até o dia 20 de janeiro de 2000.

§ 2º Na hipótese do inciso II, o contribuinte ou o responsável deve recolher até o dia:

I - 31 de janeiro de 2000, a primeira parcela;

II - 29 de fevereiro de 2000, a segunda parcela;

III - 31 de março de 2000, a terceira parcela.

§ 3º

O atraso no pagamento de qualquer parcela implica a atualização do débito e o acréscimo de juros de mora e multa, na forma da lei.

Art. 3º Aplicam-se, quanto ao IPVA relativo ao exercício de 2000, as disposições do Decreto nº 8.720 , de 19 de dezembro de 1996, no que couber.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de dezembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.