Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.742/1999

Institui o Conselho Gestor do Hospital da Mulher, dispõe sobre suas competências e composição e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.742, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999.

Institui o Conselho Gestor do Hospital da Mulher, dispõe sobre suas competências e composição e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.169, de 28 de dezembro de 1999, página 2. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem ocs incisos VII e IX do art 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor do Hospital da Mulher de Dourados-MS, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde, com a finalidade de estabelecer as diretrizes e gerenciamento para o funcionamento do referido hospital.

Art. 2º O Conselho Gestor será composto por 4 (quatro) membros e respectivos suplentes, sendo:

I - um representante da Secretaria de Estado de Saúde;

II - um representante da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados;

III - dois representantes indicados pelo Fórum dos Trabalhadores em Saúde de Dourados-MS;

IV - quatro representantes indicados pelo Fórum dos Usuários de Saúde de Dourados-MS.

Art. 3º Os membros do Conselho serão designados por ato do Secretário de Estado de Saúde.

Art. 4º Fica estipulado, prazo de 60 (sessenta) dias, para o Conselho Gestor apresentar o regimento interno.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de dezembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

IZAIAS PEREIRA DA COSTA

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11333/2003 de 08/08/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.