Decreto nº 9.742/1999
Institui o Conselho Gestor do Hospital da Mulher, dispõe sobre suas competências e composição e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.742, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999.
Institui o Conselho Gestor do Hospital da Mulher, dispõe sobre suas competências e composição e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.169, de 28 de dezembro de 1999, página 2. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem ocs incisos VII e IX do art 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor do Hospital da Mulher de Dourados-MS, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde, com a finalidade de estabelecer as diretrizes e gerenciamento para o funcionamento do referido hospital.
Art. 2º O Conselho Gestor será composto por 4 (quatro) membros e respectivos suplentes, sendo:
I - um representante da Secretaria de Estado de Saúde;
II - um representante da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados;
III - dois representantes indicados pelo Fórum dos Trabalhadores em Saúde de Dourados-MS;
IV - quatro representantes indicados pelo Fórum dos Usuários de Saúde de Dourados-MS.
Art. 3º Os membros do Conselho serão designados por ato do Secretário de Estado de Saúde.
Art. 4º Fica estipulado, prazo de 60 (sessenta) dias, para o Conselho Gestor apresentar o regimento interno.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de dezembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
IZAIAS PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11333/2003 de 08/08/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.